Comunicados -
08/04/22Anderson Stefani e Gabriel Rhee
Foi publicado no Diário Oficial da União (“DOU”), no dia 05 de abril de 2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 4 de abril de 2022, prorrogando prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021.
As alterações estão esquematizadas no quadro abaixo:
Declaração de Ajuste Anual (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física): prazo até 31 de maio de 2022.
Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retirar do país:
I – permanentemente em 2021; ou
II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.
A equipe do escritório Nasser Sociedade de Advogados está à disposição para auxílio e dúvidas.
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