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08/04/22

PRORROGADO O PRAZO PARA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES ANUAIS

Anderson Stefani e Gabriel Rhee

Foi publicado no Diário Oficial da União (“DOU”), no dia 05 de abril de 2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 4 de abril de 2022, prorrogando prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021.

As alterações estão esquematizadas no quadro abaixo:

Declaração de Ajuste Anual (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retirar do país:

I – permanentemente em 2021; ou

II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

A equipe do escritório Nasser Sociedade de Advogados está à disposição para auxílio e dúvidas.

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Anderson Stefani 

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