Publicações

Filtrar por:

#PílulaNasser -

19/11/24

Reaberto prazo para regularização de débitos tributários e não tributários

Anderson Stefani, Gabriel Rhee e Luciano Tonelli

O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”) de 2024 da Prefeitura Municipal de São Paulo foi reaberto, conforme estabelecido pelo Decreto nº 63.865, de 1 de novembro de 2024.

  • Quais débitos podem ser incluídos no PPI?

Débitos municipais tributários (IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais) e débitos não tributários (como multas por descumprimento de obrigações acessórias), constituídos ou não, inclusive inscritos ou não em dívida ativa.

Somente poderão ser incluídos os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

  • Qual o prazo para adesão? 
  • Até 31 de janeiro de 2025.
  • O que não pode ser incluído no PPI? 
  • Obrigações de natureza contratual;
  • Infrações à legislação ambiental;
  • Débitos oriundos do Simples Nacional;
  • Débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município de São Paulo
  • Quais as contrapartidas para adesão ao PPI? 
  • Desistência das impugnações, defesas, recursos, requerimentos administrativos, ações judiciais e embargos à execução fiscal que discutam o débito.
  • Quais os descontos aplicáveis concedidos pelo PPI? 

    a) Débitos Tributários

b) Débitos não tributários

A equipe de especialistas do Nasser Advogados está à disposição para auxílio e dúvidas.

Profissionais

Anderson Stefani 

Sócio

Ver

Gabriel Rhee 

Associado

Ver

Áreas de Atuação

Cadastre-se e receba nossos comunicados:

O que Você Procura?