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29/04/24

Inicia-se o prazo para adesão ao PPI de 2024 do Município de São Paulo/SP

Anderson Stefani e Gabriel Rhee

Inicia-se hoje o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (“PPI”) do Município de São Paulo/SP para regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

O PPI/2024 conta com as seguintes reduções:

Inicia-se o prazo para adesão ao PPI de 2024

Não poderão aderir ao PPI/2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, de empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional e incluídos em transação celebradas com a Procuradoria Geral do Município de São Paulo.

O prazo para adesão ao programa se encerra no dia 28 de junho de 2024.

A equipe de especialistas do Nasser Advogados está à disposição para auxílio e dúvidas.

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