Comunicados -
09/04/24Anderson Stefani, Gabriel Rhee e Luciano Tonelli
Em 1º de abril de 2024, iniciou-se o prazo para adesão ao Programa “Litígio Zero 2024”, da Receita Federal do Brasil (“RFB”), instituído pelo Edital de Transação por Adesão nº 1/2024.
Poderão aderir ao programa as pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo federal, inclusive contribuições sociais recolhidas por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (“DARF”), cujo valor seja de até 50 milhões de reais.
As condições de pagamento estabelecidas pelo edital estão vinculadas ao grau de recuperabilidade dos débitos atribuídos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), confira:
Especificamente para os débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, caso sejam referentes a contribuições sociais, o prazo máximo para parcelamento do débito será de 55 meses, e não de 115.
Os valores mínimos das parcelas mensais estão sujeitos à atualização pela SELIC (inclusive da entrada) serão de:
A transação será rescindida nas seguintes hipóteses, impedindo, pelo prazo de dois anos, contados a partir da data de rescisão, que o contribuinte formalize nova transação, ainda que os débitos sejam distintos:
A adesão ao “Litígio Zero 2024” encerra-se em 31 de julho, às 23h59min59s. Para realizar a adesão, é necessário acessar o Portal e-CAC e abrir um processo digital, incluindo o requerimento de adesão, o comprovante de recolhimento da entrada e, se aplicável, uma certificação emitida por um profissional contábil registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
Essa certificação deve atestar a existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, assim como a disponibilidade desses créditos, devidamente apurados e declarados à RFB.
A equipe de especialistas do Nasser Advogados está à disposição para auxílio e dúvidas.
Cadastre-se e receba nossos comunicados: