#PílulaNasser -
19/11/24Anderson Stefani, Gabriel Rhee e Luciano Tonelli
O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”) de 2024 da Prefeitura Municipal de São Paulo foi reaberto, conforme estabelecido pelo Decreto nº 63.865, de 1 de novembro de 2024.
Débitos municipais tributários (IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais) e débitos não tributários (como multas por descumprimento de obrigações acessórias), constituídos ou não, inclusive inscritos ou não em dívida ativa.
Somente poderão ser incluídos os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
a) Débitos Tributários
b) Débitos não tributários
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